domingo, 15 de novembro de 2009

Sobre a parte artística...

Os posts sobre arte, decoração, etc.. foram transferidos para nosso novo blog:

www.pontoartsp.blogspot.com

Saudações Aquarianas,

Marrey Peres Jr.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

O cego e o livro do cego - Capítulo 2...

Na segunda e terça passada acompanhei com interesse o III Congresso de Autor e Interesse Público, promovido em São Paulo pela Universidade Federal de Santa Catarina e pelo Ministério da Cultura, como parte do Fórum Nacional de Direito Autoral.

Acompanho esse fórum desde 2008, com o objetivo principal de verificar como deixar claro para as editoras e detentores de direitos autorais, principalmente de obras escritas, que o cego tem o direito de receber a obra em formato acessível, seja em Braille ou em qualquer outro formato que permita o acesso à mesma.

Essa necessidade de se estabelecer um compromisso entre dois direitos fundamentais previstos em nossa Constituição, a saber: 1) o direito do Autor à exploração de sua Obra e aos direitos autorais e 2) o direito de acesso à Cultura, é algo que afeta de maneira peculiar e muito fortemente à população (pequena, ínfima mesmo...) de cegos que procuram livros para ler. Hoje em dia, devido à evolução da tecnologia, a obra escrita em geral não precisa mais ser impressa em formato Braille para que possa ser acessível ao deficiente visual. Se a obra for disponibilizada, por exemplo, em formato texto (é isso mesmo, o famoso .txt que até o notepad do windows lê...), pode ser lida por um programa de sintetização de voz, como por exemplo o pacote Dosvox (gratuito, desenvolvido e distribuído pela Internet pela UFRJ e que é uma das ferramentas mais bem adaptadas ao universo do cego que eu conheço no mundo inteiro! – vejam em http://intervox.nce.ufrj.br/dosvox/ ). Só que as editoras, autores e demais envolvidos na cadeia produtiva da cultura escrita, muitas vezes alegam que a lei não está devidamente escrita e que não diz claramente que eles devem fornecer o livro em formato digital. É lógico que não estou advogando que eles passem a distribuir o texto livremente por aí para ele ir parar na Internet, ser pirateado, etc. Mas sempre que preciso de um livro do exterior (geralmente da Inglaterra, pois a minha filha faz Cultura Inglesa...), eles me enviam o link para fazer o download do mesmo em formato digital junto com uma declaração que nós assinamos, dizendo que vamos utilizar aquele arquivo apenas para gerar impressão em Braille ou utilização de sintetizador de voz pelo cego, no seu âmbito privado. Não poderíamos ser assim, simples?

A Lei de Direitos Autorais, em seu Artigo 46, nos diz o textualmente:

“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:
...

d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;...”

Gente, eu acho que o que está acima, desde que assumido por escrito pela pessoa que está pedindo o arquivo, já seria suficiente para que qualquer um enviasse o texto digital para o pai de uma pessoa que é cega e quer ter acesso a essa obra. Porém, me parece que cego é uma população tão negligenciada em nossa sociedade (e não é só na brasileira não...), pois não dá dinheiro e não dá voto prá político, que ninguém se importa com o direito à cultura que supostamente ele tem....

Mas eu estava falando do Congresso. Pois com a maior das boas intenções o Ministério da Cultura e os juristas que estão promovendo uma discussão da LDA com vistas a uma revisão e modernização da mesma (o que reputo como sendo um ótimo e oportuno trabalho!), propuseram uma nova redação para esse ponto, no qual se coloca algo como:

“ ... Não constitui ofensa aos direitos autorais ... a reprodução de qualquer tipo de obra, para qualquer pessoa deficiente, através de qualquer meio que seja necessário para tal...”

A intenção é boa, mas fica uma pergunta me incomodando:

Será que as editoras e todo o pessoal que não quer ter o mínimo trabalho para promover coisa nenhuma que não seja o bottom line dos livros de contabilidade deles, não vai utilizar essa redação para criar mais embaraços ainda ao simples ato de entregar um CD com o texto da obra e pedir para assinar uma declaração que esse CD só vai ser utilizado para o cego?

Alô pessoal, Terra chamando! O mundo já está complicado demais! Será que não dava para simplificar e explicitar que é para passar o livro em formato digital para poder imprimir em Braille ou ouvir ele no computador?

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

O cego e o livro do cego...

Há um bom tempo atrás começamos a nos mexer (eu e minha esposa), no sentido de facilitar um pouco a geração de material de leitura e de cultura para nossa filha (que é deficiente visual - cega). Esse é um desafio que encaramos há mais de 14 anos e que está ainda meio longe de ser vencido.

Como parte dessa peregrinação, um dos contatos que fizemos foi com o Ministério da Cultura, no sentido de solicitar a regulamentação de um dispositivo da Lei de Direitos Autorais (LDA), que diz que os livros e demais itens protegidos por direito autoral devem ser liberados para reprodução em meio que seja acessível ao cego. Isso parece ser simples, mas não é não. Não é suficiente apenas "imprimir em braille"...

Há dois meses eu dei uma entrevista para a publicação do Desafios da Conjuntura, do Observatório da Educação. Transcrevo abaixo a entrevista, para que possamos avançar no tema e, quem sabe, melhorar o acesso dessa população à Cultura. A publicação completa pode ser acessada em http://www.observatoriodaeducacao.org.br/images/pdfs/dc27final.pdf .

Quem tiver sugestões e comentários, pode enviar...

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Entrevista: Marrey Luiz Peres Jr.

Editoras não cumprem a lei, negando fornecimento de material digitalizado para pessoas com deficiência visual

O acesso das pessoas com deficiên­cia visual a obras escritas é previsto na atual legislação de direitos autorais. O dispositivo, no entanto, não é cumprido por muitas editoras, tampouco sua exis­tência informada à sociedade em geral.

Marrey Luiz Peres Jr, pai de uma jovem de 22 anos com deficiência visual, vem acompanhando o processo de reformulação da lei de direitos au­torais, e teme o retrocesso, em função “da paranoia do mercado editorial”, em relação às possibilidades tecnológicas de acesso à informação.

Observatório da Educação - Como a legislação de direitos autorais influencia o cotidiano das pessoas cegas?
Marrey - Existem duas abordagens para inserir o cego no ambiente educacional, profissional, na sociedade em geral. Uma delas é a atitude segregacionista, e a outra é a de criar mecanismos para sua integração.
O que atrapalha a vida de uma pessoa deficiente são, geralmente, as dificuldades de acesso. Para o deficiente físico, a dificuldade de acesso nos meios de locomoção, edifícios, portas que não consegue entrar etc. Para o deficiente visual, o grande problema é o acesso à cultura. Boa parte da educação e da ativi­dade cultural é visual. E a leitura, que é transmissão da linguagem oral, através de linguagem escrita, também se apóia na visão.
Então, uma das coisas que a gente precisa trabalhar para inserir o portador de deficiência visual num ambiente edu­cacional, por exemplo, é a transcrição para o Braille ou para qualquer outro meio que para ele seja acessível.

OE – Enfrentou esses problemas durante a vida escolar da sua filha?
Marrey - Bastante. Qualquer pessoa que vá a uma livraria e disser “tenho um filho cego e quero esse livro”, não vai ter o material. Eles dizem: para conseguir, tem que entrar em contato com a instituição A, B ou C... Entra em contato e existe um tempo para a produção do material, se é que esse material tem condições de ser produzido. Então, enquanto todo mundo na classe, no começo do ano, vai à livraria, com­pra um livro e começa a estudar, a pessoa cega só começa a estudar a mesma matéria depois de três ou quatro meses, e se tudo andar direito.
Como tivemos esse tipo de problema, nos aparelhamos. Então, pudemos descobrir o que havia de recursos. O custo desse recurso ainda é exorbitante. Temos uma impressora em Braille que, na época em que compramos, custou o preço de um carro popular, R$ 14 mil.
Depois disso, tivemos o seguinte problema: temos com­putador, scanner, etc. Mas, todos os livros, principalmente os didáticos, são muito visuais, não só na leitura do texto, mas também na apresentação de fotografias, gráficos, recursos visuais etc. Então, descobrimos que um livro, para ser bem transcrito para um deficiente visual, necessita de um certo grau de adaptação. Minha esposa, principalmente, começou a fazer esse trabalho. Primeiro a gente escaneava o livro inteiro e pegava o texto e, então, colocávamos a descrição das foto­grafias e recursos gráficos, mapas.
Mas, conforme se evolui na escola, o volume de in­formação e conteúdo aumenta geometricamente. Chegou uma hora em que não dávamos mais conta de escanear o material e adaptá-lo.
Descobrimos, então, uma exceção na lei de direitos auto­rais que dizia que o deficiente visual teria direito a ter acesso ao material de literatura, sujeito a direito autoral, em forma acessível, o que é confundido, pela maioria das pessoas, com o formato Braille. Não necessariamente um livro precisa estar em formato Braille; é possível, por exemplo, ter o livro em formato digital, ou “txt.”, e esse texto ser lido por um proces­sador de voz no computador.
Nessa época, minha filha já não estava lendo só em Braille. Ela já tinha um microcomputador com um software gratuito, fornecido pela Universidade Federal do Rio de Janei­ro (UFRJ), que é um sistema completo para cegos, e permite, dentre outras coisas, que o computador leia o texto.
Braille é muito importante, por fornecer ao cego o acesso à ortografia. Mas do ponto de vista do conteúdo, boa parte pode ser resolvida com literatura falada, sintetizador de voz. O que precisa é ter claro qual o processo de fornecimento, por exemplo, de um CD, com o texto do livro digitalizado, coisa que toda editora tem.
É óbvio que essa exceção da lei pode trazer efeitos maléficos. Não é porque a pessoa é deficiente que é “Santa”. Entendo o lado da editora de não querer distribuir o CD com a obra literária, pois há risco de propagação pirata. Mas vi um dispositivo no Canadá, que é uma carteira de identificação, na qual a pessoa cega é registrada, recebe o material, se respon­sabiliza por ele e, caso seja disponibilizado a outra pessoa, responde criminalmente por violação de direito autoral.
Indagamos ao Ministério da Cultura porque é tão difícil o cumprimento da lei. Por que, nós, pais, temos de sair em peregrinação às editoras tentando convencê-las a cumprir a lei e fornecer o material que nossos filhos deficientes visuais necessitam? Muitas editoras fornecem, outras, não, e falam: vá para o Ministério Público se quiser. Então, entramos em contato com o Ministério da Cultura para sugerir, ou pressio­nar, para que esse aspecto da lei fosse regulamentado e as editoras soubessem como proceder.

OE – Como a reformulação da lei de direitos autorais poderia contribuir com o desafio de inclusão das pessoas com deficiência visual?
Marrey - Do ponto de vista de usuário, de pai de pessoa com deficiência, sinto que a lei atual possui um dispositivo que abre uma exceção com relação ao cumprimento do direito autoral. Diz textualmente que deve ser garantido ao deficiente visual o acesso ao conteúdo, seja em Braille ou em qualquer meio acessível. Desse ponto de vista, a lei já está perfeita.
O que não está claro é como isso deve ser feito. Já ouvi falarem em cotas para impressão em Braille, por exemplo. Isso é um atentado. Não tem gente para ler tudo isso. O con­sumo de literatura pela população já é baixo, pelo cego menor ainda. Não tem sentido imprimir tudo. Em segundo lugar, para garantir acesso ao conteúdo não é necessário imprimir em Braille, o texto pode ser lido no computador. O que pode­ria ser aperfeiçoado na lei é o dever das editoras de disponibi­lizar o conteúdo e quais as formas para que isso seja feito.
Um cuidado que devemos ter é não permitir que a lei retroceda. Que, em virtude de uma paranoia generalizada de que está tudo indo para a internet, que o mercado fonográfico vai submergir e o do livro desaparecer, sejam suprimidas as exceções da lei.
Acho que isso não vai acontecer, até porque o Brasil é signatário de acordos internacionais de acessibilidade para o deficiente visual e espero que esses acordos não sejam descumpridos por uma paranoia do mercado editorial. Mesmo porque o número de pessoas cegas não chega a 2% da popu­lação, o que, acho, não deve assustar ninguém em termos de verba de direitos autorais recolhidos.

OE - O acesso à produção cultural para pessoas com defici­ência visual varia de acordo com a área do conhecimento ou tipo de livro?
Marrey - Não sei se existe uma gradação, mas nossa experiência nos diz que o livro didático é um pouco mais complicado que o livro normal de literatura. A literatura em geral tem mais letra e menos figura. Já o didático não, ele tem muitas figuras, recursos visuais. Toda instituição que produz livro didático em Braille faz a transcrição, mas, além disso, deveria ter a adaptação dos recursos gráficos, como figuras e mapas. Mas isso ninguém faz.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Retomando

Existem períodos de sístole e de diástole na vida da gente. Em períodos de sístole, precisamos nos recolher e reposicionar atitudes e objetivos. Depois disso vem a diástole e então precisamos retomar, pois afinal, a vida é isso. Um processo respiratório que se estende do primeiro ao último suspiro.

Tempo de retomar. E para isso, republico o manifesto minimalista libertário. Porque temos que simplificar as coisas, para que elas possam evoluir.

Manifesto Minimalista Libertário:

Porque precisamos retomar nosso tempo, nosso espaço e nossa vida, em nossas mãos lançamos a proposta do Minimalismo Libertário.

Pela Simplicidade em nossas Vidas, em busca da Felicidade! Sejamos Simples!
Ser Simples não significa ser simplório. É preciso muita sofisticação para se atingir a simplicidade que leva à felicidade.
Não significa ser pobre. Significa utilizar nossas energias da maneira mais econômica e ecológica que for possível.
Não significa ser acomodado. É preciso muito trabalho para se simplificar as coisas hoje em dia.
Ser Simples não é ser estático. A verdadeira simplicidade exige constante evolução.
Não é ser simplista. Quando exigido, vamos até a raiz das coisas, para obtermos o que de melhor elas nos oferecem, em sua simplicidade.
Ser Simples não significa ser limitado ou repetitivo. É preciso muita criatividade para ser simples no mundo de hoje.
Não significa ser primitivo. A simplicidade é uma meta da sociedade moderna.
Ser simples não significa ser feio, mas ser minimalista.
Ser Simples não é ser um chato! É preciso muita tolerância com todas as pessoas complicadas para a gente poder ser Simples e Feliz!

Pensar Globalmente e Agir Localmente. É com esta simplicidade que queremos melhorar o mundo.

Saudações Aquarianas

Marrey Peres